Dispõe sobre a atuação do Presidente da CVM como relator de processos administrativos sancionadores e não sancionadores.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSRua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSRua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031www.cvm.gov.br
PORTARIA CVM/PTE/Nº 139, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e considerando o disposto no art. 31, §§ 1º e 1º-A, da Resolução CVM
nº 45, de 31 de agosto de 2021, c/c o art. 16 da Resolução CVM nº 46, de 31 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Os sorteios para designação de relator de processos administrativos sancionadores e
não sancionadores realizados a partir da vigência desta Portaria deverão incluir o Presidente da CVM, nos
termos do § 1º-A do art. 31 da Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, ressalvadas as hipóteses de
impedimento ou suspeição.
Art. 2º. Não será atribuída ao Presidente da CVM a relatoria dos processos sorteados ao seu
antecessor, os quais permanecerão, em caráter definitivo, com os Diretores designados na forma do art. 33
da Resolução CVM nº 45, de 2021.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria CVM/PTE/Nº 95, de 4 de agosto de 2025, publicada no
Diário Oficial da União ("DOU") de 5 de agosto de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo,
Presidente, em 12/06/2026, às 18:30, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
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