A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no
art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 80/2026–BCB, de 23 de junho de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º  O Regimento Interno do B...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no
art. 10, <em>caput</em>, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 80/2026–BCB, de 23 de junho de 2026,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 11.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">V - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">v) a decretação de inadimplência de instituição financeira no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">w) a concessão e a alteração de limites para a realização de operações das Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">x) os seguintes pleitos referentes aos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTIs:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">1. credenciamento;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">2. descredenciamento a pedido;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">3. descredenciamento de ofício, ressalvada a competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">4. manutenção do credenciamento ou descredenciamento na hipótese de transferência ou alteração de controle societário do PSTI;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 17.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">V - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">j) elegibilidade de instrumentos para composição do Patrimônio de Referência – PR, pedidos de autorização para recompra ou resgate antecipado desses instrumentos, ressalvada a hipótese prevista
no art. 97, <em>caput</em>, inciso I, alínea “i”, e aditamento, alteração ou revogação dos termos do Núcleo de Subordinação;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">s) autorização e cancelamento de ofício da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">u) cancelamento de ofício de autorizações de arranjos de pagamento; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">v) os seguintes pleitos relativos aos PSTIs:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">1. manutenção do credenciamento ou descredenciamento na hipótese de designação de administrador que não atenda as condições estabelecidas na regulamentação; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">2. descredenciamento por ausência de designação de substituto para o exercício das funções de administrador, no caso de desligamento;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">IX - decidir, originariamente, e, quando for o caso, rever decisão de pleitos relativos às matérias de alçada decisória das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, formulados em processos
que também contenham matéria de sua atribuição;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">....................................................." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 97.  ................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - conceder, rever e propor a concessão de autorização, quando aplicável, às instituições sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil e aos integrantes do SPB a fim de que possam:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - aprovar, rever a decisão de aprovação, quando aplicável, ou propor a aprovação do nome dos eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatutários e contratuais de instituições sujeitas
à supervisão do Banco Central do Brasil, bem como do nome dos membros dos fundos garantidores de crédito;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">IV - analisar, decidir ou rever a decisão sobre, quando aplicável:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">b) pedido de registro e de cancelamento de registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">c) credenciamento e descredenciamento de PSTI;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 98.  ................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre postulações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil e de integrantes do SPB, conforme o caso, relativas
a:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">a) .........................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">5. administradora de consórcio;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">6. cooperativa de crédito clássica; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">7. sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive a fase 1 do processo de autorização para funcionamento, quando aplicável;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">b) instituições referidas na alínea “a”, itens 2, 3 e 7, e na alínea “d”, item 13, quando aplicável:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">c) fusão ou cisão que resulte em nova instituição mencionada na alínea “a”, itens 2, 3 e 7, ou na alínea “d”, itens 11, 12, 13 e 18, incorporação que resulte em mudança do objeto social da incorporadora
para uma dessas instituições ou mudança de objeto social para uma dessas instituições;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">t) cancelamento a pedido da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">u) prorrogação do prazo para o encerramento de atividades nos casos de indeferimento de pleito de autorização para funcionamento relativo à instituição de pagamento que já esteja prestando serviços
de pagamento; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">v) mudança de modalidade de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - decidir, originariamente, e, quando for o caso, rever decisão de pleitos relativos às matérias de alçada decisória dos Chefes-Adjuntos e dos Chefes de Subunidade do Deorf, formulados em
processos que também contenham matéria de sua atribuição;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">III - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 99.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">d) autorização para transferência ou alteração de controle societário de sociedade de crédito direto, sociedade de empréstimo entre pessoas e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa
de pequeno porte, no caso de transferência de controle para pessoas jurídicas que não implique alteração no quadro de controladores finais da instituição;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - decidir, originariamente, e, quando for o caso, rever decisão de pleitos relativos às matérias de alçada decisória das subunidades do Deorf, formulados em processos que também contenham
matéria de sua atribuição;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica revogado o item 1 da alínea "a" do inciso I do
<em>caput</em> do art. 99 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align:center;">                    GABRIEL MURICCA GALÍPOLO<br>
                            Presidente do Banco Central do Brasil</p>
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