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RESOLUÇÃO BCB Nº 574,
DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera
a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de
câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com
ativos virtuais nesse mercado.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho
de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:18.0pt;margin-left:0cm;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;"><span style="">RESOLUÇÃO BCB </span>Nº 574,
DE 18 DE JUNHO DE 2026</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:18.0pt;margin-left:9.0cm;text-indent:0cm;line-height:normal;"><a name="_Hlk102716564"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">Altera
a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de
câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com
ativos virtuais nesse mercado.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:18.0pt;margin-left:0cm;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho
de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos
arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, <i style="">caput</i>, incisos I, II, VIII e IX, e §§
1º e 4º, 6º, 14, § 2º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no
art. 7º, <i style="">caput</i>, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,
no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista a
Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:18.0pt;margin-left:0cm;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">R
E S O L V E :</span></p>
<p class="Default" style="margin-bottom:6.0pt;text-align:justify;text-justify:inter-ideograph;text-indent:70.9pt;"><a name="_Hlk39826644"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  A Resolução BCB nº 277, de 31
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></a></p>
<p class="Default" style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:6.0pt;margin-left:70.9pt;text-align:justify;text-justify:inter-ideograph;"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">“Art. 82-A.  As instituições
autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações
constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços
de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de
novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma
definida pelo Banco Central do Brasil. </span></p>
<p class="Default" style="margin-bottom:12.0pt;text-align:justify;text-justify:inter-ideograph;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">Art.
2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p class="Default" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN<br></span><span style="font-family:Calibri;font-size:17.3333px;">Diretor de Regulação</span></p>
</div>
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