O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º  Fica instituído o Plano...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do<strong>
</strong>Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025,</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">RESOLVE:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação no âmbito de Banco Central do Brasil (PSEAD-BCB).</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">§ 1º  O PSEAD-BCB visa atender à estratégia de implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho
de 2024, bem como dar cumprimento às diretrizes do Plano Federal, instituído pela Portaria nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">§ 2º  As diretrizes e os princípios do PSEAD-BCB são aqueles definidos na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação do
Banco Central do Brasil (PEAD-BCB), anexa à Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">§ 3º  O PSEAD-BCB será publicado e divulgado na Intranet do BCB, no endereço eletrônico destinado ao tema.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  São objetivos do PSEAD-BCB:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - desenvolver ações coordenadas, articuladas e integradas para enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação nas suas diversas expressões e especificidades;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II - fomentar estratégias educativas que abordem a formação, sensibilização e conscientização de servidores, colaboradores e gestores do BCB em temas relativos ao enfrentamento ao assédio
e à discriminação, assim como, à promoção de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e livres de violência;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III - garantir o acolhimento e acompanhamento humanizado e não revitimizador às vítimas de assédio e discriminação e às pessoas em situação de conflito;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IV - assegurar que a apuração das denúncias de assédio e discriminação seja pautada pela não revitimização e que os casos sejam processados pelas instâncias competentes para promover a responsabilização
disciplinar, quando constituírem violações a deveres previstos em lei, observados o devido processo legal e a ampla defesa;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">V - garantir o acesso de servidores e colaboradores aos canais de denúncia disponíveis em caso de assédio ou discriminação, assim como às instâncias de acolhimento e acompanhamento disponíveis;
e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">VI - incentivar a produção e a sistematização de registros administrativos relativos ao assédio e à discriminação e a realização de estudos e pesquisas com recorte de gênero, raça e outros
marcadores sociais.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  O PSEAD-BCB terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante atualização e revisão de suas ações pelo Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
(CEAD).</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 4º  As ações do PSEAD-BCB serão estruturadas nos quatro eixos previstos na PEAD-BCB, a saber:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - prevenção;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II - acolhimento e acompanhamento;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III - combate e responsabilização; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IV - dados e informações.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">§ 1º  A coordenação da gestão do PSEAD-BCB ficará a cargo do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes).</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">§ 2º  A proposição, o acompanhamento e o monitoramento das ações serão realizados pelo CEAD.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 5º  Compete ao CEAD prestar contas na forma e na periodicidade previstas na PEAD-BCB.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 6º   O Depes divulgará as ações do PSEAD-BCB bienalmente, na Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme definido na Portaria Conjunta
MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="margin-bottom:4px;margin-left:13px;margin-top:4px;text-align:justify;">
 </p>
<p style="margin-bottom:4px;margin-left:13px;margin-top:4px;text-align:justify;">
 </p>
<p style="margin-bottom:4px;margin-left:13px;margin-top:4px;text-align:justify;">
                   MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA</p>
<p style="margin-bottom:4px;margin-left:13px;margin-top:4px;text-align:justify;">
                             Chefe do Depes</p>
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