Revisão da semana
 

Radar Regulatório

Antes de começar sua semana, revise os principais acontecimentos regulatórios, legislativos e de mercado da semana anterior.

Semana de 22–26 jun. 2026
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Radar em
30 segundos

  • Bloqueio de apostas irregulares: instituições têm 24h para suspender contas de bets sem outorga.
  • Nesta terça (30/06): debate ao vivo sobre o futuro do Open Finance com o BCB, a Associação Open Finance e a Cumbuca.
  • Marco Legal da Cibersegurança: PL 4752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital.

Bloqueio de Bets Irregulares

CMN define regras e prazos rígidos para bloqueio de contas e rejeição de transações destinadas a apostas sem outorga.

Debate: Futuro do Open Finance

Nesta terça (30/06), às 17h30, debatemos o próximo salto do ecossistema aberto no país com reguladores e lideranças do setor.

Marco da Cibersegurança

PL 4752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e avança para audiência pública no Senado.

Biblioteca
 

Resolução CMN 5.320

Bloqueio de Bets Irregulares

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou regras estritas para combater a exploração ilegal de apostas esportivas e jogos online de quota fixa (bets). As instituições financeiras e instituições de pagamento (IPs) integrantes do SPB devem, no prazo de até 24 horas a contar da notificação eletrônica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, efetuar o bloqueio de todas as contas (vista, poupança, pré-pagas e contas de registro) sob titularidade dos operadores irregulares identificados.

Adicionalmente, as instituições e instituidores de arranjos de pagamento devem rejeitar transações financeiras oriundas das contas bloqueadas e implementar procedimentos para rejeitar transações destinadas a elas quando detectados fluxos para apostas. As providências adotadas devem ser comunicadas à SPA em até 48 horas. O descumprimento sujeita os infratores às sanções da Lei nº 14.790/2023. A norma entra em vigor em 28 de agosto de 2026.

Res. BCB 579, Res. CMN 5.317 e IN 751

Reportes Contábeis e FGC

O BC e o CMN atualizaram o arcabouço contábil para conglomerados prudenciais. A Resolução BCB 579 (para IPs, administradoras de consórcio, corretoras CTVM/câmbio, DTVMs e VASPs) e a Resolução CMN 5.317 (para demais FIs) passam a exigir a elaboração mensal do Balancete Patrimonial Analítico para dependências e participações mantidas no exterior. Os documentos contábeis individuais devem ser encaminhados à instituição líder do conglomerado, responsável por consolidá-los e remetê-los ao BC. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2028 (exceto para certas dispensas informativas válidas até junho de 2027, em vigor imediatamente).

No plano doméstico, a Instrução Normativa BCB 751 (em vigor desde a publicação em 24 de junho de 2026) atualizou a relação de rubricas contábeis Cosif que servem de base para o cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), bem como do MATPF, revogando a IN 566/2024.

Resolução BCB 578

Governança do BC

A Resolução BCB 578 promoveu alterações no Regimento Interno do Banco Central (Resolução BCB 340/2023) para delegar e descentralizar competências decisórias da Diretoria Colegiada. Os diretores agora detêm competência para decidir sobre a inadimplência e concessão de limites em Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), elegibilidade de instrumentos do Patrimônio de Referência (PR), credenciamento e descredenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), além da autorização para escrituração de duplicatas e cancelamento de arranjos de pagamento. A norma entrou em vigor imediatamente na publicação.

Ato do Pres. 1.386

Liquidação Extrajudicial

No âmbito sancionatório e de supervisão operacional, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Sefer DTVM), com CNPJ 00.329.598/0001-67 e sede em São Paulo/SP. A medida cita o grave comprometimento econômico-financeiro e violações legais da instituição, estabelecendo o termo legal em 27 de abril de 2026 e nomeando Edison Benedito Alexandre como liquidante.

Radar Legislativo
 

PL 4752/2025

Marco Legal da Cibersegurança

O projeto que institui o Marco Legal da Cibersegurança e cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital avançou no Senado. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou requerimentos para inclusão de convidados na audiência pública destinada a instruir a matéria. O status atual do projeto é Aguardando Audiência Pública, com reunião agendada para o dia 30/06/2026 às 11h.

PL 2324/2026

Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto que institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais. O text valida cláusulas contratuais privadas estipuladas em ativos virtuais (criptoativos), reconhece seu efeito liberatório condicionado de pagamento, e disciplina a representação digital (tokenização) de direitos reais imobiliários. A proposição foi publicada em 26/06/2026 e despachada para tramitação ordinária sob apreciação conclusiva nas comissões de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e CCJ.

Encontros do Radar
 

30/06 · 17h30

O Open Finance está pronto para dar o próximo salto?

No dia 30 de junho, às 17h30, reunimos alguns dos principais nomes do ecossistema para discutir os avanços, desafios e oportunidades que devem moldar o futuro do Open Finance no Brasil.

🎙 Participam:

  • Ana Carla Abrão Costa, CEO da Associação Open Finance Brasil
  • Matheus Rauber, chefe de divisão do Banco Central do Brasil
  • Daniel Ruhman, founder e CEO da Cumbuca

🎧 Moderação: Rogerio Melfi, founder da Fintech School.

📅 Data: 30/06 (terça-feira)
⏰ Horário: 17h30

Uma conversa sobre o que vem pela frente para o compartilhamento de dados, novos modelos de negócio, inovação financeira e a evolução do ecossistema aberto no país.

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Revisão da semana · Radar Regulatório Semana 26 · junho 2026 · radar.finsidersbrasil.com.br